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Máximas Jurídicas

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Por Fernando Golfieri Máximas Jurídicas Muitos brocardos, se citados com propriedade e adequação ao caso concreto,  podem influir no desfecho de uma ação. Vejamos alguns. Surge discussão sobre o alcance de uma lei e sua aplicação ao conflito posto em juízo. O brocardo “ ubi lex voluit dixit, ubi noluit tacuit”  (quando a lei quis, determinou; sobre o que não quis, guardou silêncio) . É dizer, se sobre determinado aspecto em discussão a lei foi omissa, é porque o legislador não desejou regular a matéria, logo continua em vigência a norma anterior. É antiga a máxima de que “ in eo quod plus est semper inest et minus”  (quem pode o mais, pode o menos) . Para ficar em um só exemplo, analise-se a atual discussão sobre poder ou não o Ministério Público promover investigações. Se o órgão pode o mais (propor a ação penal), a conclusão é a de que pode o menos (investigar o crime). Alguns revelam-se de grande importância para impedir interpretações que cerceiem os direitos do