Máximas Jurídicas

Máximas Jurídicas

Por Fernando Golfieri

Máximas Jurídicas

Muitos brocardos, se citados com propriedade e adequação ao caso concreto,  podem influir no desfecho de uma ação. Vejamos alguns.
Surge discussão sobre o alcance de uma lei e sua aplicação ao conflito posto em juízo. O brocardo ubi lex voluit dixit, ubi noluit tacuit” (quando a lei quis, determinou; sobre o que não quis, guardou silêncio). É dizer, se sobre determinado aspecto em discussão a lei foi omissa, é porque o legislador não desejou regular a matéria, logo continua em vigência a norma anterior.

É antiga a máxima de que in eo quod plus est semper inest et minus” (quem pode o mais, pode o menos). Para ficar em um só exemplo, analise-se a atual discussão sobre poder ou não o Ministério Público promover investigações. Se o órgão pode o mais (propor a ação penal), a conclusão é a de que pode o menos (investigar o crime).

Alguns revelam-se de grande importância para impedir interpretações que cerceiem os direitos do cidadão. Por exemplo, há inúmeros casos de fraudes contra a Previdência Social para recebimento de pensão. Um dos mais comuns é o casamento de jovens com pacientes em estado terminal. O administrador não pode negar o benefício, porque ubi Lex non distinguit nec nos distinguere devemus” (onde a lei não distingue, não pode o intérprete distinguir). Neste caso, o que se tem a fazer é editar lei que impeça a obtenção do benefício previdenciário fraudulento.

Referências:

Fonte: https://www.conjur.com.br/2013-mar-24/segunda-leitura-conhecidos-lembrados-brocardos-juridicos

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