Máximas Jurídicas
Por Fernando Golfieri
Máximas Jurídicas
Muitos brocardos, se citados com propriedade e adequação
ao caso concreto, podem influir no desfecho de uma ação. Vejamos
alguns.
Surge discussão sobre o alcance
de uma lei e sua aplicação ao conflito posto em juízo. O brocardo “ubi lex voluit
dixit, ubi noluit tacuit” (quando a lei quis, determinou; sobre o que não quis, guardou silêncio).
É dizer, se sobre determinado aspecto em discussão a lei foi omissa, é porque o
legislador não desejou regular a matéria, logo continua em vigência a norma
anterior.
É antiga a máxima de que “in eo quod plus est
semper inest et minus” (quem pode o mais, pode o menos). Para ficar em um só exemplo,
analise-se a atual discussão sobre poder ou não o Ministério Público promover
investigações. Se o órgão pode o mais (propor a ação penal), a conclusão é a de
que pode o menos (investigar o crime).
Alguns revelam-se de grande
importância para impedir interpretações que cerceiem os direitos do cidadão.
Por exemplo, há inúmeros casos de fraudes contra a Previdência Social para
recebimento de pensão. Um dos mais comuns é o casamento de jovens com pacientes
em estado terminal. O administrador não pode negar o benefício, porque “ubi Lex non
distinguit nec nos distinguere devemus” (onde a lei não distingue, não pode o intérprete
distinguir). Neste caso, o que se tem a fazer é editar lei que impeça a
obtenção do benefício previdenciário fraudulento.
Referências:
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Fonte:
https://www.conjur.com.br/2013-mar-24/segunda-leitura-conhecidos-lembrados-brocardos-juridicos
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