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Indulto Ratificado do Presidente

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Por Lucy Viana Indulto Ratificado do Presidente O Ministro Luís Roberto Barroso proferiu ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5874, sobre a edição feita pelo presidente da República Michel Temer no indulto natalino de Dezembro de 2017. O ministro caracterizou que a edição feita monta o regresso à Constituição Federal que já fora em 30 anos, e soma à isso, um ferimento ao principio da moralidade, excedendo em razão, tirando benefícios que já foram creditados; Ainda que accessorium sui principal naturam sequitur (o acessório se subordina ao principal), é claro no art. 84, XII, da CF/1988 que o presidente da República teria, se necessário, audiência dos órgãos instituídos, e assim o foi, com proporcionalidade do agravo para a Constituição Federal, com força de lei por seus subjugados. Referências: Texto em discussão em sala de aula, disciplina Linguagem e Argumentação Jurídica - professor Mestre José Jorge Tannus Jr.

Legislador sem votos?

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Por Fernando Golfieri Legislador sem votos? Há de se pensar que um profundo conhecedor do direito constitucional, não soubesse que estaria ferindo a tripartição dos poderes e a Constituição, quando resolveu alterar o decreto do Presidente da República ? O Ministro Barroso ao alterar de um quinto para um terço da pena e impor o mínimo de 8 anos de prisão e também incluir condenados de corrupção, no decreto do Presidente da República,   legislou. E ele não pode legislar, pois não recebeu um voto sequer para tal. Ao legislar, o Ministro, ainda, atropelou uma atribuição exclusiva do Presidente da República, pois conforme o artigo 84, XII, da Constituição Federal esta expresso que " compete privativamente ao Presidente da República" , esta o correto o Presidente em lutar na Justiça, pois a prerrogativa é dele. Referências: Fonte: Prado, Antonio Carlos.   Revista Isto é, edição 2517 de 21 de Março de 2018, Coluna Semana.

A banalização do ridículo

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Por Gabriela Carvalho De acordo com o artigo 84, inciso XII da Constituição Federal de 1988, o presidente da república tem como atribuição “conceder indultos e comutar penas dos órgãos instituídos em lei”. Em dezembro de 2017, o presidente interino Michel Temer editou o inciso XII do artigo 84 da C.F , suspendendo também os indultos para os crimes de “colarinho branco”, incluindo o perdão de multas e concedendo benefícios aos que tiveram penas de prisão substituídas por restritivas de direitos, banalizando uma vez mais os crimes de corrupção cometidos pelos membros da câmara. Porém o ministro Luís Roberto Barroso (STF), ratificou a liminar  de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proferida no ano passado pela presidente da corte, a ministra Cármen Lúcia, que suspende  a edição do decreto. O ministro altera alguns pontos da edição, como por   exemplo o aumento do tempo mínimo de cumprimento da pena de 1/5 para 1/3, para que se obtenha o benefício do indulto, e isso somen