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ABORTO - Criminalizar o aborto não salva vidas pois mata mulheres....

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Por: Jackeline Mariano A posição favorável do Ministro Luis Roberto Barroso quanto a descriminalização do aborto sem dúvida é um grande avanço. Segundo a Organização Mundial da Saúde, a cada dois dias , uma mulher morre, vítima de clinicas clandestinas. A contagem segue assustadora, segundo pesquisa mais de 1 milhão de mulheres no país se submetem a abortos clandestinos por ano. A criminalização do aborto atinge principalmente as mulheres pobres, pois as que possuem recursos financeiros, realizam o procedimento em clinicas médicas com respaldo e sem nenhum problema com a polícia. Criminalizar não diminui a prática e nem salva vidas. Coloca mulheres á margem da criminalidade, arriscando suas vidas e seus direitos . A tipificação penal do crime aborto precisa ser ainda muito discutida, sabemos que mesmo com o consentimento da gestante a prática feita por ela ou terceiros é crime nos arts 124 a 126 do código Penal.  Porém, a criminalização do aborto antes de

Aborto de feto anencéfalo: um crime contra a vida, sem vida.

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Por Jackeline Mariano Sem vida em sentido técnico e jurídico. Assim considera o Supremo Tribunal Federal (STF) diante da gestação de um feto anencéfalo, conforme decisão sobre a ADPF 54, em 2012, decisão essa positiva e favorável à descriminalização do aborto nessas condições. Sabemos que no Brasil o aborto é um "crime contra a vida" nos termos dos artigos 124 ao 128 do Código Penal e que apenas é permitido quando não houver outro meio para salvar a vida da gestante ou quando a gestação for resultado de um estupro. Conforme as palavras do Ministro Luís Roberto Barroso: "No feto anencefálico, o cérebro sequer começa a funcionar. Então não há vida em sentido técnico e jurídico. De aborto não se trata". Os avanços na medicina e na tecnologia possibilitam o diagnóstico precoce, antes do desenvolvimento completo da gestação, que é fundamental para permitir que a gestante exerça seu direito de decidir sobre a interrupção do feto com inviabilidade absol