Aborto anencefálico não é crime
Por Gabi Vilhena No dia 13 de abril de 2012, chegava ao fim no STF o julgamento de um dos mais importantes e históricos casos que já aportaram na Corte Suprema: Podem grávidas de fetos anencéfalos optar por interromper a gestação com assistência médica? A ciência médica afirma que, em se tratando de um verdadeiro caso de anencefalia, a vida do feto resulta totalmente inviabilizada. Trata-se de um morto cerebral. O coração bate, mas o cérebro está morto. Portanto, não existe o objeto material do delito. É caso de atipicidade formal. Os direitos humanos tutelam o indivíduo pessoa, o que existe, o que tem vida. O direito penal rege a vida humana. No caso do anencéfalo não há indivíduo pessoa. Deste modo, não podemos caracterizar crime contra a vida humana.