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Aborto anencefálico não é crime

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   Por Gabi Vilhena No dia 13 de abril de 2012, chegava ao fim no STF o julgamento de um dos mais importantes e históricos casos que já aportaram na Corte Suprema:  Podem grávidas de fetos anencéfalos optar por interromper a gestação com assistência médica? A ciência médica afirma que, em se tratando de um verdadeiro caso de anencefalia, a vida do feto resulta totalmente inviabilizada. Trata-se de um morto cerebral.  O coração bate, mas o cérebro está morto. Portanto, não existe o objeto material do delito. É caso de atipicidade formal.  Os direitos humanos tutelam o indivíduo pessoa, o que existe, o que tem vida. O direito penal rege a vida humana. No caso do anencéfalo não há indivíduo pessoa. Deste modo, não podemos caracterizar crime contra a vida humana.

Medo constante

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Por Gabi Vilhena      Art. 1° São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , consumados ou tentados:  V - Estupro (art. 213, caput e §§ 1° e 2°); O crime de estupro consiste no fato do agente “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Os números de estupros registrados no país são assustadores, 135 casos por dia, lembrando que esses números são apenas aqueles que foram denunciados, mas e quando aquelas mulheres que sentem medo ou vergonha de realizar a denúncia? Imagine se todos os casos fossem denunciados?  Podemos falar também sobre casos de estupro coletivo, 10 por dia. São números realmente muito assustadores, como podemos nos sentir seguras?  Vamos realmente viver com o medo?  Medo de sair de casa, medo de sair à noite, medo de caminhar em praças.