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Lula e o indubio pro reo

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Lula e o in dubio pro reo Por Marcela Lobo A defesa do ex-presidente Lula  pediu que o ministro Edson Fachin, do STF, reconsidere a decisão de negar a liminar para evitar sua eventual prisão antes do transito em julgado da ação penal que corre contra ele. O pleno do Supremo já julgou essa questão em 2016. Naquele ano, apesar dos princípios in dubio pro reo e absolvere debet judez potions in dúbio quam condemnare , a maioria dos ministros entendeu que a pena pode começar a ser cumprida após a condenação na segunda instância da justiça.  Apesar da Constituição Federal art. 5o. inciso LVII dizer “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, após a decisão do STF, a prisão ocorre antes de serem julgados todos os recursos do réu. Interpretação esta contraria a carta magna, e considerando o termo latino in claris, cessat interpretatio e lex clara non indiget interpretation , para um dispositivo constitucional tão claro não haveria

Abusos judiciais e suas consequências

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Por Gabriela Carvalho Atualmente em nosso país temos em xeque o debate sobre os mecanismos da investigação e obtenção de prova. A delação premiada foi introduzida o ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei 8.072/90 (lei dos crimes hediondos). É considerado um dos mais controversos institutos do processo penal e é um instrumento que atualmente vem sendo aplicado no caso da operação Lava Jato, que é alvo de muitas críticas, pois o modo como os procuradores e juízes da operação estão aplicando esses mecanismos é considerado um problema.     De acordo com a “Frente Brasil de Juristas pela Democracia – FBJD”, os juristas apontam que daqui a alguns anos, as pessoas vão perceber que a Lava Jato foi uma operação ilegal, pois inúmeros fatos apontam que em sua maioria os acusados são presos antes e forçados a delatar, sendo alvos de tortura psicológica e humilhações públicas. Não é a primeira vez que casos de violação dos direitos e garantias fundamentais ocorrem em nosso país,