Lula e o indubio pro reo
Lula e o in dubio pro reo
A defesa do ex-presidente Lula pediu que o ministro Edson Fachin, do STF, reconsidere a decisão de negar a liminar para evitar sua eventual prisão antes do transito em julgado da ação penal que corre contra ele.
O pleno do Supremo já julgou essa questão em 2016. Naquele ano, apesar dos princípios in dubio pro reo e absolvere debet judez potions in dúbio quam condemnare, a maioria dos ministros entendeu que a pena pode começar a ser cumprida após a condenação na segunda instância da justiça.
Apesar da Constituição Federal art. 5o. inciso LVII dizer “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, após a decisão do STF, a prisão ocorre antes de serem julgados todos os recursos do réu. Interpretação esta contraria a carta magna, e considerando o termo latino in claris, cessat interpretatio e lex clara non indiget interpretation, para um dispositivo constitucional tão claro não haveria necessidade de interpreta-lo.
Em fevereiro, o Ministro Fachin, que é relator dos processos da Lavajato na corte, negou a liminar, que é uma decisão provisória, por questões técnicas: o Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma instância abaixo do STF, não tinha terminado de analisar um pedido de Lula no mesmo sentido. Mas o Ministro Fachin também enviou o processo para ser analisado em definitivo pelo plenário do STF. Cabe à presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, marcar a data de julgamento, o que ela não fez ainda.
Tarefa da sala: resumir um texto, de preferência curto, pode ser uma matéria ou notícia jornalística, e neste resumo inserir pelo menos três brocardos latinos.
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