De acordo com o artigo 84, inciso XII da
Constituição Federal de 1988, o presidente da república tem como atribuição
“conceder indultos e comutar penas dos órgãos instituídos em lei”. Em dezembro
de 2017, o presidente interino Michel Temer editou o inciso XII do artigo 84 da
C.F , suspendendo também os indultos para os crimes de “colarinho branco”,
incluindo o perdão de multas e concedendo benefícios aos que tiveram penas de
prisão substituídas por restritivas de direitos, banalizando uma vez mais os
crimes de corrupção cometidos pelos membros da câmara.
Porém o ministro Luís Roberto Barroso (STF),
ratificou a liminar de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
proferida no ano passado pela presidente da corte, a ministra Cármen Lúcia, que
suspende a edição do decreto. O ministro altera alguns pontos da
edição, como por exemplo o aumento do
tempo mínimo de cumprimento da pena de 1/5 para 1/3, para que se obtenha o
benefício do indulto, e isso somente em casos que a condenação não ultrapasse 8
anos. Também mantém suspenso o indulto dos “crimes de colarinho branco” e todos
os seus extensivos, como por exemplo a suspensão condicional do
processo e o perdão das penas de multa.
Afirma também que o aumento do tempo mínimo
de cumprimento da pena é um padrão de indulto que foi praticado por todo o
tempo de vigência da constituição, ou seja, 30 anos, e que esse elastecimento
imotivado do indulto viola o princípio da moralidade, e faz com que o Estado
não cumpra seus deveres de proteção a valores e bens jurídicos constitucionais.
Para o ministro o decreto viola também à efetividade mínima do Direito Penal.
Podemos
presumir que a edição do decreto de indulto do nosso então presidente, visa
beneficiar a si mesmo e aos seus compatriotas de colarinho branco, cuja sede
pela impunidade e pelo poder aumentam a cada dia. Embora o ministro não tenha o
poder de legislar, o presidente também não tem o poder de impor alguma norma, pois
vivemos em uma democracia, onde todas as leis criadas e alteradas dependem de
aprovação em vários níveis do Supremo, do contrário viveríamos em uma autarquia,
onde a vontade do presidente é absoluta e inquestionável. Portanto o ministro Barroso ao proferir uma liminar como
essa (entre outras que valem a pena serem levantadas) aparenta ser um fio de
resistência contra as barbáries que presenciamos todos os dias em nosso plenário.
Referências:
Site: Supremo Tribunal Federal
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=372081
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=368376
Acesso em: 23/03/2018
Site: Jus Brasil
https://stf.jusbrasil.com.br/noticias/541930641/ministro-roberto-barroso-mantem-liminar-que-suspendeu-decreto-sobre-indulto - Acesso
em: 23/03/2018
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