Indulto Ratificado do Presidente

Indulto Ratificado do Presidente

Por Lucy Viana

Indulto Ratificado do Presidente

O Ministro Luís Roberto Barroso proferiu ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5874, sobre a edição feita pelo presidente da República Michel Temer no indulto natalino de Dezembro de 2017.

O ministro caracterizou que a edição feita monta o regresso à Constituição Federal que já fora em 30 anos, e soma à isso, um ferimento ao principio da moralidade, excedendo em razão, tirando benefícios que já foram creditados;

Ainda que accessorium sui principal naturam sequitur (o acessório se subordina ao principal), é claro no art. 84, XII, da CF/1988 que o presidente da República teria, se necessário, audiência dos órgãos instituídos, e assim o foi, com proporcionalidade do agravo para a Constituição Federal, com força de lei por seus subjugados.


Referências:
  • Texto em discussão em sala de aula, disciplina Linguagem e Argumentação Jurídica - professor Mestre José Jorge Tannus Jr.

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