Indulto Ratificado do Presidente
Por Lucy Viana
Indulto Ratificado do Presidente
O Ministro Luís Roberto Barroso proferiu ação direta de inconstitucionalidade
(ADI) 5874, sobre a edição feita pelo presidente da República Michel Temer no
indulto natalino de Dezembro de 2017.
O
ministro caracterizou que a edição feita monta o regresso à Constituição
Federal que já fora em 30 anos, e soma à isso, um ferimento ao principio da
moralidade, excedendo em razão, tirando benefícios que já foram creditados;
Ainda
que accessorium sui principal naturam sequitur (o acessório se subordina ao
principal), é claro no art. 84, XII, da CF/1988 que o presidente da República
teria, se necessário, audiência dos órgãos instituídos, e assim o foi, com
proporcionalidade do agravo para a Constituição Federal, com força de lei por
seus subjugados.
Referências:
- Texto em discussão em sala de aula, disciplina Linguagem e Argumentação Jurídica - professor Mestre José Jorge Tannus Jr.
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