A banalização do ridículo
Por Gabriela Carvalho De acordo com o artigo 84, inciso XII da Constituição Federal de 1988, o presidente da república tem como atribuição “conceder indultos e comutar penas dos órgãos instituídos em lei”. Em dezembro de 2017, o presidente interino Michel Temer editou o inciso XII do artigo 84 da C.F , suspendendo também os indultos para os crimes de “colarinho branco”, incluindo o perdão de multas e concedendo benefícios aos que tiveram penas de prisão substituídas por restritivas de direitos, banalizando uma vez mais os crimes de corrupção cometidos pelos membros da câmara. Porém o ministro Luís Roberto Barroso (STF), ratificou a liminar de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proferida no ano passado pela presidente da corte, a ministra Cármen Lúcia, que suspende a edição do decreto. O ministro altera alguns pontos da edição, como por exemplo o aumento do tempo mínimo de cumprimento da pena de 1/5 para 1/3, para que se obtenha o benefício do indulto, e isso somen