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ABORTO - Criminalizar o aborto não salva vidas pois mata mulheres....

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Por: Jackeline Mariano A posição favorável do Ministro Luis Roberto Barroso quanto a descriminalização do aborto sem dúvida é um grande avanço. Segundo a Organização Mundial da Saúde, a cada dois dias , uma mulher morre, vítima de clinicas clandestinas. A contagem segue assustadora, segundo pesquisa mais de 1 milhão de mulheres no país se submetem a abortos clandestinos por ano. A criminalização do aborto atinge principalmente as mulheres pobres, pois as que possuem recursos financeiros, realizam o procedimento em clinicas médicas com respaldo e sem nenhum problema com a polícia. Criminalizar não diminui a prática e nem salva vidas. Coloca mulheres á margem da criminalidade, arriscando suas vidas e seus direitos . A tipificação penal do crime aborto precisa ser ainda muito discutida, sabemos que mesmo com o consentimento da gestante a prática feita por ela ou terceiros é crime nos arts 124 a 126 do código Penal.  Porém, a criminalização do aborto antes de

ABORTO: O PERFIL

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Por Victor  ABORTO: O PERFIL Uma pesquisa feita pelas universidades de Brasília (UNB) e do Rio de Janeiro (UERJ) mostra o perfil exato das mulheres que cometem o aborto.  Essa iniciativa começou ser organizada pelas professoras Debora Diniz da UNB, e Marilene Cordeiro Villela Corrêa da UERJ. A pesquisa mostra que 51% a 81% das mulheres que praticaram o aborto tem entre 20 a 29 anos. A maioria dessas mulheres já possuem filhos e são casadas, a religião também entra no perfil, mais isso não é novidade, ou seja a ideia que a sociedade impõe que a mulher que comete o aborto é uma adolescente pobre, que não tem condições de cuidar de uma criança foi comprovado que isso não passa de um mito. A ideia abordada nesse texto é mostrar o quanto as pessoas estão desinformadas sobre o assunto. E contudo isso eu deixo uma pergunta a vocês  Antes de lerem este texto qual era o perfil das mulheres que praticaram o aborto que vocês tinham em mente?

Aborto anencefálico não é crime

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   Por Gabi Vilhena No dia 13 de abril de 2012, chegava ao fim no STF o julgamento de um dos mais importantes e históricos casos que já aportaram na Corte Suprema:  Podem grávidas de fetos anencéfalos optar por interromper a gestação com assistência médica? A ciência médica afirma que, em se tratando de um verdadeiro caso de anencefalia, a vida do feto resulta totalmente inviabilizada. Trata-se de um morto cerebral.  O coração bate, mas o cérebro está morto. Portanto, não existe o objeto material do delito. É caso de atipicidade formal.  Os direitos humanos tutelam o indivíduo pessoa, o que existe, o que tem vida. O direito penal rege a vida humana. No caso do anencéfalo não há indivíduo pessoa. Deste modo, não podemos caracterizar crime contra a vida humana.

Os Direitos Humanos e a antecipação terapêutica do parto de bebê anencéfalo

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Por Marcela Lobo A retirada de um feto anencéfalo do útero materno não deve ser considerada um aborto, mas sim a antecipação terapêutica do parto. A Constituição Federal e a legislação penal brasileira têm como bem jurídico mais importante a ser protegido a vida. Entretanto, os demais direitos fundamentais também devem ser considerados, e a proteção de um direito não deve anular o direito de outrem, mas sim serem relativizados. Ao proibir uma mãe de retirar um feto, com deformidades tais que esse não poderá sobreviver fora de seu útero, estamos negando-lhe o direito a dignidade da pessoa humana, a liberdade, a autonomia da vontade e, por fim, o seu direito à saúde. Considerando a laicidade do direito brasileiro e a sua previsão de proteção aos direitos elencados, seria uma atitude análoga à tortura obrigar uma mulher a manter a gestação por meses de um feto anencefálo, podendo resultar em danos a integridade física, moral e psicológica dos pais, parentes e amigos próximos.

Aborto de feto anencéfalo: um crime contra a vida, sem vida.

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Por Jackeline Mariano Sem vida em sentido técnico e jurídico. Assim considera o Supremo Tribunal Federal (STF) diante da gestação de um feto anencéfalo, conforme decisão sobre a ADPF 54, em 2012, decisão essa positiva e favorável à descriminalização do aborto nessas condições. Sabemos que no Brasil o aborto é um "crime contra a vida" nos termos dos artigos 124 ao 128 do Código Penal e que apenas é permitido quando não houver outro meio para salvar a vida da gestante ou quando a gestação for resultado de um estupro. Conforme as palavras do Ministro Luís Roberto Barroso: "No feto anencefálico, o cérebro sequer começa a funcionar. Então não há vida em sentido técnico e jurídico. De aborto não se trata". Os avanços na medicina e na tecnologia possibilitam o diagnóstico precoce, antes do desenvolvimento completo da gestação, que é fundamental para permitir que a gestante exerça seu direito de decidir sobre a interrupção do feto com inviabilidade absol

O Direito à liberdade de escolha

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Por Gabriela Carvalho O Direito à liberdade de escolha O aborto legal, em caso de estupro ou de anencefalia é um direito previsto no direito positivo brasileiro e deve ser assegurado às mulheres. A verdade democracia protege toda a população, independente de sua situação social, étnica e racial. A cultura machista e patriarcal que ainda trata a mulher como um objeto, demonstra o quanto o nosso pais é atrasado quanto ao empoderamento da mulher, a prática da violência de gênero e a efetivação das leis e tratados referentes aos direitos humanos das mulheres. Podemos ir mais longe ao citar o caso em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso afirmou em palestra  ministrada pelo mesmo, intitulada “A liberdade de ser: Morte vida e escolhas existenciais”, evento dentro de ciclo de debates promovido pela Academia Brasileira de Letras (ABL) que a interrupção da gravidez, nos três primeiros meses de gestação, está relacionada à autonomia da mulher