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Mostrando postagens com o rótulo LUCY VIANA

Indulto Ratificado do Presidente

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Por Lucy Viana Indulto Ratificado do Presidente O Ministro Luís Roberto Barroso proferiu ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5874, sobre a edição feita pelo presidente da República Michel Temer no indulto natalino de Dezembro de 2017. O ministro caracterizou que a edição feita monta o regresso à Constituição Federal que já fora em 30 anos, e soma à isso, um ferimento ao principio da moralidade, excedendo em razão, tirando benefícios que já foram creditados; Ainda que accessorium sui principal naturam sequitur (o acessório se subordina ao principal), é claro no art. 84, XII, da CF/1988 que o presidente da República teria, se necessário, audiência dos órgãos instituídos, e assim o foi, com proporcionalidade do agravo para a Constituição Federal, com força de lei por seus subjugados. Referências: Texto em discussão em sala de aula, disciplina Linguagem e Argumentação Jurídica - professor Mestre José Jorge Tannus Jr.

Caso dos Irmãos Naves e a Lava Jato

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por Lucy Viana Lava Jato Parece covardia comparar com a lava jato o que dois inocentes sofreram algum dia. Mas se a lei esta igual para todos, aonde existe a presunção de inocência senão da mesma forma que um, o outro mereça? Em 1937 não tínhamos a mesma constituição, o que em comparação, presume-se que hoje ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado. Ué! Não é isso que aponta hoje em dia? Ou o que prendeu dois irmãos inocentes não foram dedução e ousadia? Talvez só devêssemos fazer valer o que mestre Renato Vieira comentaria, “já que não vamos cumprir a constituição, então cada um que saia com seu porrete todo dia...” Não tem um caso bom ou ruim. Pode ser o Lula ou não o exemplo. Porque o que se por hoje como alento será levado adiante com qualquer suspeito. Não me venha falar de lava-jato de novo quando o que está em jogo é a presunção da inocência que é muito mais denso. Ou se aguarda, ou não, o trânsito em julgado e pronto. Ref

Todo o Dia a mesma Covardia

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por Lucy Viana Todo dia era a mesma coisa, às 18 horas do dia, dentro do metrô a mesma covardia . Via-se o esfregar de “mãos” e outros gestos libidinosos que nunca foram apontados e divulgados pela própria vergonha que tais atos mostravam. A evolução do pensamento é a evolução da sociedade. Visto que tais condutas causavam repulsas, ainda mais a indignação em calar-se, a mulher não conseguia exprimir tanta libertinagem. O atentando ao pudor não passou por um abolitio criminis foi tipificado na conduta do estupro, uma vez que a impudência não descarta a conduta de (covardia) querer praticar o ato por forte eloquência. A importunação sexual é relacionada à prática de ato libidinoso na presença de alguém sem concordância dessa pessoa. T-A Foi aprovada a votação, na câmara dos deputados, sobre a qualificadora do estupro coletivo, juntando ao texto a importunação sexual e divulgação destas cenas outrora causadas sem consentimento. O texto, mesmo modificado,

Anencefalia - A Decisão pela Mãe

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por Lucy Viana Depois da decisão do STJ a ação dos médicos diante da gestante de feto anencéfalo é a interrupção da gravidez consentida pela mãe. Agora, cabe à mãe decidir, intrinsecamente, ter ou não ter nos seus braços o filho estimado, que pula em seu ventre, e mesmo que ainda deficiente não possui uma lástima de direito a vida. A anencefalia deu lugar a vida da mãe. Ora estamos falando de um feto de cinco meses? Se a mãe não o sentisse, causaria espanto e dor tirar uma vida que lhe é gerada? Não seria assim subordinada a esperança de gerar novamente? Se o feto nos três primeiros meses, ou até sua 14º semana ainda não tem meios de mexer na barriga da mãe, e ainda não possui status de pessoa constitucional, nem de religião uma vez que este não a possui, pra quê montar um artefato de jurisprudência a medida da alma não contida e que não faz jus ao Deus da Vida? Não poderia acabar de vez com a dor da mãe extinguindo-lhe uma vida que não será vivida? Fundamentado na