Anencefalia - A Decisão pela Mãe


Anencefalia

por Lucy Viana

Depois da decisão do STJ a ação dos médicos diante da gestante de feto anencéfalo é a interrupção da gravidez consentida pela mãe. Agora, cabe à mãe decidir, intrinsecamente, ter ou não ter nos seus braços o filho estimado, que pula em seu ventre, e mesmo que ainda deficiente não possui uma lástima de direito a vida. A anencefalia deu lugar a vida da mãe.

Ora estamos falando de um feto de cinco meses? Se a mãe não o sentisse, causaria espanto e dor tirar uma vida que lhe é gerada? Não seria assim subordinada a esperança de gerar novamente?

Se o feto nos três primeiros meses, ou até sua 14º semana ainda não tem meios de mexer na barriga da mãe, e ainda não possui status de pessoa constitucional, nem de religião uma vez que este não a possui, pra quê montar um artefato de jurisprudência a medida da alma não contida e que não faz jus ao Deus da Vida? Não poderia acabar de vez com a dor da mãe extinguindo-lhe uma vida que não será vivida?

Fundamentado na aprovação do Senado sobre o aborto de anencéfalo com medida terapêutica de interrupção da gestação.

Referências:
  • http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI221398,51045-Marco+Aurelio+Mello+Decisao+historica+do+STF+permite+aborto+de+feto

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