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Mostrando postagens de março, 2018

Estupro Médico

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Por Feliphe Pontes                   ESTUPRO Roger Abdelmassih médico e dono de um dos mais famosos consultórios de inseminação artificial, foi denunciado por mais de 48 crimes sexuais contra 37 pacientes. Praticava o estrupo contra as vítimas enquanto elas estavam sedadas.  Há dezenas de gravações de Roger ofendendo as vítimas e confessando a barbaridade.  Foi condenado a 278 anos de prisão.  Antes mesmo de completar 2 meses de cárcere privado, o Ministro Gilmar Mendes do (STF) contraria evidencia e concede um habeas corpus para Abdelmassih, alegando que o médico estava com a licença caçada e com isso não teria como trabalhar não sendo um criminoso em potencial. Um argumento completamente pobre, injusto e aparentemente interesseiro. Adbelmassih foi considerado fugitivo, estabeleceu-se no exterior, entretanto a Policia Federal, depois de anos,  captura- o  no Paraguai. Sem dúvida, é mais que claro que Adbelmassih é culpado, mesmo assim no em 2017, a

Aborto anencefálico não é crime

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   Por Gabi Vilhena No dia 13 de abril de 2012, chegava ao fim no STF o julgamento de um dos mais importantes e históricos casos que já aportaram na Corte Suprema:  Podem grávidas de fetos anencéfalos optar por interromper a gestação com assistência médica? A ciência médica afirma que, em se tratando de um verdadeiro caso de anencefalia, a vida do feto resulta totalmente inviabilizada. Trata-se de um morto cerebral.  O coração bate, mas o cérebro está morto. Portanto, não existe o objeto material do delito. É caso de atipicidade formal.  Os direitos humanos tutelam o indivíduo pessoa, o que existe, o que tem vida. O direito penal rege a vida humana. No caso do anencéfalo não há indivíduo pessoa. Deste modo, não podemos caracterizar crime contra a vida humana.

Medo constante

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Por Gabi Vilhena      Art. 1° São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , consumados ou tentados:  V - Estupro (art. 213, caput e §§ 1° e 2°); O crime de estupro consiste no fato do agente “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Os números de estupros registrados no país são assustadores, 135 casos por dia, lembrando que esses números são apenas aqueles que foram denunciados, mas e quando aquelas mulheres que sentem medo ou vergonha de realizar a denúncia? Imagine se todos os casos fossem denunciados?  Podemos falar também sobre casos de estupro coletivo, 10 por dia. São números realmente muito assustadores, como podemos nos sentir seguras?  Vamos realmente viver com o medo?  Medo de sair de casa, medo de sair à noite, medo de caminhar em praças.

Os Direitos Humanos e a antecipação terapêutica do parto de bebê anencéfalo

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Por Marcela Lobo A retirada de um feto anencéfalo do útero materno não deve ser considerada um aborto, mas sim a antecipação terapêutica do parto. A Constituição Federal e a legislação penal brasileira têm como bem jurídico mais importante a ser protegido a vida. Entretanto, os demais direitos fundamentais também devem ser considerados, e a proteção de um direito não deve anular o direito de outrem, mas sim serem relativizados. Ao proibir uma mãe de retirar um feto, com deformidades tais que esse não poderá sobreviver fora de seu útero, estamos negando-lhe o direito a dignidade da pessoa humana, a liberdade, a autonomia da vontade e, por fim, o seu direito à saúde. Considerando a laicidade do direito brasileiro e a sua previsão de proteção aos direitos elencados, seria uma atitude análoga à tortura obrigar uma mulher a manter a gestação por meses de um feto anencefálo, podendo resultar em danos a integridade física, moral e psicológica dos pais, parentes e amigos próximos.

Aborto de feto anencéfalo: um crime contra a vida, sem vida.

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Por Jackeline Mariano Sem vida em sentido técnico e jurídico. Assim considera o Supremo Tribunal Federal (STF) diante da gestação de um feto anencéfalo, conforme decisão sobre a ADPF 54, em 2012, decisão essa positiva e favorável à descriminalização do aborto nessas condições. Sabemos que no Brasil o aborto é um "crime contra a vida" nos termos dos artigos 124 ao 128 do Código Penal e que apenas é permitido quando não houver outro meio para salvar a vida da gestante ou quando a gestação for resultado de um estupro. Conforme as palavras do Ministro Luís Roberto Barroso: "No feto anencefálico, o cérebro sequer começa a funcionar. Então não há vida em sentido técnico e jurídico. De aborto não se trata". Os avanços na medicina e na tecnologia possibilitam o diagnóstico precoce, antes do desenvolvimento completo da gestação, que é fundamental para permitir que a gestante exerça seu direito de decidir sobre a interrupção do feto com inviabilidade absol

A cultura do Estupro: Um contexto histórico

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Por: Fernando Golfieri A cultura do Estupro A mistura de raças do povo brasileiro começa no Brasil colônia, com a chegada dos portugueses que encontravam as mulheres indígenas e as estupravam, posteriormente com as   negras que serviram em escravidão aos senhores da casa grande, caso ficassem grávidas, o filho seria mais um bem móvel sub-humano, mera propriedade. Apenas no século XIX, a palavra estuprador ganhou cunho racista. No código Civil de 1916, o homem era o chefe de família e a mulher era considerada relativamente incapaz, apenas em 1979   levantou-se a discussão sobre responsabilizar o marido pelo estupro da esposa, até o momento a cultura era de propriedade, servidão sexual e resignação. A partir da Constituição Federal de 1988, foi estabelecida a igualdade de funções da mulher na esfera familiar, mas apenas em 2009 o estupro passou a ser crime contra dignidade e liberdade sexual da vítima.     A solução? Educação nos primeiros anos escolares, campanha

O Natimorto Cerebral

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Por: Fernando Golfieri O Natimorto Cerebral Considerando que a definição legal de morte é a que consiste na perda irreversível e parada total das atividades neurológicas, podemos afirmar que o feto anencéfalo é um natimorto cerebral, pois a ele não cabe tratamento ou cura e em todos os casos ocorre a ausência da vida, podendo está se dar na gestação ou logo após o parto. Compartilha desse entendimento decisão do STF ( Supremo Tribunal Federal ) que decidiu em pleno, no dia 12 de Abril de 2012, permitir a interrupção da gravidez do feto anencéfalo. Diante do exposto, não cabe caracterizar como aborto a interrupção da gestação de feto com anencefalia, visto que não há interrupção de vida.

Abusos judiciais e suas consequências

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Por Gabriela Carvalho Atualmente em nosso país temos em xeque o debate sobre os mecanismos da investigação e obtenção de prova. A delação premiada foi introduzida o ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei 8.072/90 (lei dos crimes hediondos). É considerado um dos mais controversos institutos do processo penal e é um instrumento que atualmente vem sendo aplicado no caso da operação Lava Jato, que é alvo de muitas críticas, pois o modo como os procuradores e juízes da operação estão aplicando esses mecanismos é considerado um problema.     De acordo com a “Frente Brasil de Juristas pela Democracia – FBJD”, os juristas apontam que daqui a alguns anos, as pessoas vão perceber que a Lava Jato foi uma operação ilegal, pois inúmeros fatos apontam que em sua maioria os acusados são presos antes e forçados a delatar, sendo alvos de tortura psicológica e humilhações públicas. Não é a primeira vez que casos de violação dos direitos e garantias fundamentais ocorrem em nosso país,

O Direito à liberdade de escolha

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Por Gabriela Carvalho O Direito à liberdade de escolha O aborto legal, em caso de estupro ou de anencefalia é um direito previsto no direito positivo brasileiro e deve ser assegurado às mulheres. A verdade democracia protege toda a população, independente de sua situação social, étnica e racial. A cultura machista e patriarcal que ainda trata a mulher como um objeto, demonstra o quanto o nosso pais é atrasado quanto ao empoderamento da mulher, a prática da violência de gênero e a efetivação das leis e tratados referentes aos direitos humanos das mulheres. Podemos ir mais longe ao citar o caso em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso afirmou em palestra  ministrada pelo mesmo, intitulada “A liberdade de ser: Morte vida e escolhas existenciais”, evento dentro de ciclo de debates promovido pela Academia Brasileira de Letras (ABL) que a interrupção da gravidez, nos três primeiros meses de gestação, está relacionada à autonomia da mulher

Anencefalia Não é Bem Uma Escolha

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Por Nedina Rosa Anencefalia Não é Bem Uma Escolha  Anencefalia é uma doença na qual o bebê nasce com cérebro subdesenvolvido, e chegam a viver por alguns segundos após o nascimento; de acordo com o ministro Marco Aurélio Mello  "aborto é crime contra a vida tutela-se a vida em potencial no caso do homem sem ação não existe vida possível..."    A dor de uma família em receber essa notícia é inestimável, porém não existe um tratamento conhecido para reverter Este quadro e para evitar mais sofrimento essa medida é estritamente necessária. Referências: http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/04/supremo-decide-por-8-2-que-aborto-de-feto-sem-cerebro-nao-e-crime.html

Estupro um Mal que Existe e Precisa ser Combatido

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Por Nedina Rosa Estupro um Mal que Existe e Precisa ser Combatido No dia 30 de outubro de 2017, a Folha de São Paulo publicou uma reportagem sobre o número de estupros no país referente ao ano de 2016, os dados são assustadores, 135 registros por dia. É importante ressaltar que esses valores se referem aos casos que foram notificados, os números podem ser ainda maiores, pois muitas mulheres por vergonha ou pelo fato do agressor ser membro da família ou fazer parte do círculo de amizades não prestam queixas das autoridades competentes, o  que dificulta a precisão dos dados.   O código penal brasileiro no artigo 213 tipifica o estupro como o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça a ter conjunção carnal ou a participar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.  O problema é antigo Homens sem escrúpulos usam a força física de ameaças e muitas vezes violência emocional para subjugar mulheres e tirar proveito sexual.  A maioria

O Caso dos Irmãos Naves

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Por Nedina Rosa O Caso dos Irmãos Naves     Em 1937 teve início um dos casos mais célebres de injustiça e erro judiciário em nosso país. Dois irmãos simples da cidade de Araguari, Minas Gerais, Sebastião José Naves e Joaquim  Rosa Naves, ambos trabalhavam na lavoura e comércio de cereais e tinha um sócio,  Benedito Caetano, que fazia o transporte dos cereais em um caminhão Ford V8. Benedito entra em dívidas e não consegue pagar. Benedito preocupado com a situação de suas dívidas, recebeu  um cheque como pagamento de umas mercadorias e dois dias depois desapareceu. Os irmãos procuraram o primo, porém, sem sucesso.  Resolveram então anunciar à polícia o sumiço do primo Benedito. Depois de procurar  por algum tempo não conseguiram encontrá-lo e a população fazia pressão pela condenação do responsável pelo sumiço de Benedito.  O caso era difícil trocou-se então delegado da cidade de Araguari, que resolveu chamar algumas testemunhas e forjando algumas provas e alguns test

Caso dos Irmãos Naves e a Lava Jato

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por Lucy Viana Lava Jato Parece covardia comparar com a lava jato o que dois inocentes sofreram algum dia. Mas se a lei esta igual para todos, aonde existe a presunção de inocência senão da mesma forma que um, o outro mereça? Em 1937 não tínhamos a mesma constituição, o que em comparação, presume-se que hoje ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado. Ué! Não é isso que aponta hoje em dia? Ou o que prendeu dois irmãos inocentes não foram dedução e ousadia? Talvez só devêssemos fazer valer o que mestre Renato Vieira comentaria, “já que não vamos cumprir a constituição, então cada um que saia com seu porrete todo dia...” Não tem um caso bom ou ruim. Pode ser o Lula ou não o exemplo. Porque o que se por hoje como alento será levado adiante com qualquer suspeito. Não me venha falar de lava-jato de novo quando o que está em jogo é a presunção da inocência que é muito mais denso. Ou se aguarda, ou não, o trânsito em julgado e pronto. Ref

Todo o Dia a mesma Covardia

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por Lucy Viana Todo dia era a mesma coisa, às 18 horas do dia, dentro do metrô a mesma covardia . Via-se o esfregar de “mãos” e outros gestos libidinosos que nunca foram apontados e divulgados pela própria vergonha que tais atos mostravam. A evolução do pensamento é a evolução da sociedade. Visto que tais condutas causavam repulsas, ainda mais a indignação em calar-se, a mulher não conseguia exprimir tanta libertinagem. O atentando ao pudor não passou por um abolitio criminis foi tipificado na conduta do estupro, uma vez que a impudência não descarta a conduta de (covardia) querer praticar o ato por forte eloquência. A importunação sexual é relacionada à prática de ato libidinoso na presença de alguém sem concordância dessa pessoa. T-A Foi aprovada a votação, na câmara dos deputados, sobre a qualificadora do estupro coletivo, juntando ao texto a importunação sexual e divulgação destas cenas outrora causadas sem consentimento. O texto, mesmo modificado,

Anencefalia - A Decisão pela Mãe

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por Lucy Viana Depois da decisão do STJ a ação dos médicos diante da gestante de feto anencéfalo é a interrupção da gravidez consentida pela mãe. Agora, cabe à mãe decidir, intrinsecamente, ter ou não ter nos seus braços o filho estimado, que pula em seu ventre, e mesmo que ainda deficiente não possui uma lástima de direito a vida. A anencefalia deu lugar a vida da mãe. Ora estamos falando de um feto de cinco meses? Se a mãe não o sentisse, causaria espanto e dor tirar uma vida que lhe é gerada? Não seria assim subordinada a esperança de gerar novamente? Se o feto nos três primeiros meses, ou até sua 14º semana ainda não tem meios de mexer na barriga da mãe, e ainda não possui status de pessoa constitucional, nem de religião uma vez que este não a possui, pra quê montar um artefato de jurisprudência a medida da alma não contida e que não faz jus ao Deus da Vida? Não poderia acabar de vez com a dor da mãe extinguindo-lhe uma vida que não será vivida? Fundamentado na

Delenda est Carthago

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O Aborto do Feto Anencéfalo Por Rodrigo do Prado Bittencourt “ Delenda est Carthago ” (“Cartago deve ser destruída”), assim terminava seus discursos Catão, o Velho. Esta máxima sintetiza toda sua argumentação em prol da guerra, que via como essencial para a jovem república romana. Ainda mais jovem é a nossa democracia, que sente falta da austeridade cívica e moral de alguém como Catão. Ao invés de líderes desta envergadura, temos legisladores imorais e levianos; sem legitimidade, sem preparo e desacreditados. Levando em consideração este fato lastimável e a controvérsia em torno da decisão do STF a respeito da possibilidade de aborto de fetos anencefálicos, invoco o art. 14, I da Constituição Federal em defesa de um plebiscito a respeito do tema. Só assim teremos uma solução legítima e adequada ao momento presente: somente o amplo debate pode garantir a pacificação do tema. Ainda que este debate seja doloroso; assim como era para Catão ter de propor