Medo constante

Medo constante


Por Gabi Vilhena
   

 Art. 1° São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: 

V - Estupro (art. 213, caput e §§ 1° e 2°);

O crime de estupro consiste no fato do agente “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

Os números de estupros registrados no país são assustadores, 135 casos por dia, lembrando que esses números são apenas aqueles que foram denunciados, mas e quando aquelas mulheres que sentem medo ou vergonha de realizar a denúncia? Imagine se todos os casos fossem denunciados? 

Podemos falar também sobre casos de estupro coletivo, 10 por dia. São números realmente muito assustadores, como podemos nos sentir seguras? 

Vamos realmente viver com o medo? 
Medo de sair de casa, medo de sair à noite, medo de caminhar em praças.

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