O Natimorto Cerebral
Por:
Fernando Golfieri
O Natimorto Cerebral
Considerando
que a definição legal de morte é a que consiste na perda irreversível e parada
total das atividades neurológicas, podemos afirmar que o feto anencéfalo é um
natimorto cerebral, pois a ele não cabe tratamento ou cura e em todos os casos
ocorre a ausência da vida, podendo está se dar na gestação ou logo após o
parto. Compartilha desse entendimento decisão do STF ( Supremo Tribunal Federal
) que decidiu em pleno, no dia 12 de Abril de 2012, permitir a interrupção da
gravidez do feto anencéfalo.
Diante
do exposto, não cabe caracterizar como aborto a interrupção da gestação de feto
com anencefalia, visto que não há interrupção de vida.

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