O Direito à liberdade de escolha
Por Gabriela Carvalho
O Direito à liberdade de escolha
O aborto legal, em caso de
estupro ou de anencefalia é um direito previsto no direito positivo brasileiro
e deve ser assegurado às mulheres. A verdade democracia protege toda a
população, independente de sua situação social, étnica e racial.
A cultura machista e
patriarcal que ainda trata a mulher como um objeto, demonstra o quanto o nosso
pais é atrasado quanto ao empoderamento da mulher, a prática da violência de
gênero e a efetivação das leis e tratados referentes aos direitos humanos das
mulheres.
Podemos ir mais longe ao
citar o caso em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís
Roberto Barroso afirmou em palestra ministrada pelo mesmo,
intitulada “A liberdade de ser: Morte vida e escolhas existenciais”, evento
dentro de ciclo de debates promovido pela Academia Brasileira de Letras (ABL) que
a interrupção da gravidez, nos três primeiros meses de gestação, está
relacionada à autonomia da mulher e à igualdade de gênero, além de ser um
direito fundamental ou natural, de liberdade de escolha.
Porém o ministro afirmou
também que a criminalização do
procedimento pode ser aplicada a partir dos meses seguintes. Podemos
compreender que a luta da mulher por liberdade de escolha caminha lentamente
em nosso pais e ainda esta sob a forte
guarda religiosa que nos cerca, mas podemos deixar claro que o aborto precisa
ser compreendido como uma necessidade de saúde (mental e física), e que
aprovado ou não seria uma obrigatoriedade, mas sim um direito de escolha, uma
escolha íntima de cada mulher.
Referências:
- Site Huffpost Brasil - Link: https://www.huffpostbrasil.com/2016/12/07/ministro-barroso-diz-que-mulher-nao-e-utero-a-servico-da-socied_a_21700830/ - Acesso em: 06/03/2018

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