O Direito à liberdade de escolha

Direito à liberdade

Por Gabriela Carvalho

O Direito à liberdade de escolha

O aborto legal, em caso de estupro ou de anencefalia é um direito previsto no direito positivo brasileiro e deve ser assegurado às mulheres. A verdade democracia protege toda a população, independente de sua situação social, étnica e racial.

A cultura machista e patriarcal que ainda trata a mulher como um objeto, demonstra o quanto o nosso pais é atrasado quanto ao empoderamento da mulher, a prática da violência de gênero e a efetivação das leis e tratados referentes aos direitos humanos das mulheres.

Podemos ir mais longe ao citar o caso em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso afirmou em palestra  ministrada pelo mesmo, intitulada “A liberdade de ser: Morte vida e escolhas existenciais”, evento dentro de ciclo de debates promovido pela Academia Brasileira de Letras (ABL) que a interrupção da gravidez, nos três primeiros meses de gestação, está relacionada à autonomia da mulher e à igualdade de gênero, além de ser um direito fundamental ou natural, de liberdade de escolha.

Porém o ministro afirmou também que a criminalização do procedimento pode ser aplicada a partir dos meses seguintes. Podemos compreender que a luta da mulher por liberdade de escolha caminha lentamente em nosso pais e ainda esta  sob a forte guarda religiosa que nos cerca, mas podemos deixar claro que o aborto precisa ser compreendido como uma necessidade de saúde (mental e física), e que aprovado ou não seria uma obrigatoriedade, mas sim um direito de escolha, uma escolha íntima de cada mulher.  

Referências:


  • Site Huffpost Brasil - Link: https://www.huffpostbrasil.com/2016/12/07/ministro-barroso-diz-que-mulher-nao-e-utero-a-servico-da-socied_a_21700830/ - Acesso em: 06/03/2018 


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