Abusos judiciais e suas consequências

Abusos judiciais




Por Gabriela Carvalho


Atualmente em nosso país temos em xeque o debate sobre os mecanismos da investigação e obtenção de prova. A delação premiada foi introduzida o ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei 8.072/90 (lei dos crimes hediondos). É considerado um dos mais controversos institutos do processo penal e é um instrumento que atualmente vem sendo aplicado no caso da operação Lava Jato, que é alvo de muitas críticas, pois o modo como os procuradores e juízes da operação estão aplicando esses mecanismos é considerado um problema.
  
De acordo com a “Frente Brasil de Juristas pela Democracia – FBJD”, os juristas apontam que daqui a alguns anos, as pessoas vão perceber que a Lava Jato foi uma operação ilegal, pois inúmeros fatos apontam que em sua maioria os acusados são presos antes e forçados a delatar, sendo alvos de tortura psicológica e humilhações públicas. Não é a primeira vez que casos de violação dos direitos e garantias fundamentais ocorrem em nosso país, podemos citar como um grande exemplo de abuso judicial o caso do Irmãos Naves, que ocorreu em 1937, em uma cidade no interior de Minas Gerais.

Os irmãos foram acusados injustamente do homicídio de Benedito Pereira, seu primo e sócio. O delegado da cidade era militar e aplicou todas as torturas imagináveis para provar seu ponto de vista. Sendo assim, os irmãos foram presos, torturados e tiveram sua mãe estuprada, até que finalmente o Estado obteve a “confissão” do crime. Anos depois, após finalmente conseguirem o livramento, um dos irmãos reencontrou o primo Benedito vivo, e o levou de volta a cidade de Araguari/MG, para provar a inocência dele e de seu irmão, já falecido no momento. Conseguiram a "reparação" judicial do crime somente me 1962, que foi quando os familiares dos irmãos Naves receberam uma indenização pelo erro judicial.
  
Podemos concluir que a questão a ser levantada é a forma obsessiva sob a qual procuradores e juízes buscam a confissão e a punição dos suspeitos de culpa, passando por cima dos princípios do contraditório e da ampla defesa e do devido processo legal. E isso deixa marcas de descaso ao princípio da presunção da inocência, que se consolidam com consequências nefastas para o presente e o futuro da justiça criminal brasileira.
  

Referências:
  
  • Site: Brasil de Fato - https://www.brasildefato.com.br/2017/05/09/operacao-lava-jato-retoma-praticas-da-tortura-no-regime-militar-afirma-advogado - Acesso em: 08/03/2018;
  • Site: Conjur - https://www.conjur.com.br/2016-jan-24/supremo-trf-apontam-18-erros-moro-lava-jato -  Acesso em: 07/03/218;
  • Site: Revista Liberdades -                                      http://www.revistaliberdades.org.br/site/outrasEdicoes/outrasEdicoesExibir.php?rcon_id=58 - Acesso em: 07/03/2018


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