Aborto de feto anencéfalo: um crime contra a vida, sem vida.
Por Jackeline Mariano
Sem vida em sentido técnico e jurídico. Assim considera o Supremo Tribunal Federal (STF) diante da gestação de um feto anencéfalo, conforme decisão sobre a ADPF 54, em 2012, decisão essa positiva e favorável à descriminalização do aborto nessas condições.
Sabemos que no Brasil o aborto é um "crime contra a vida" nos termos dos artigos 124 ao 128 do Código Penal e que apenas é permitido quando não houver outro meio para salvar a vida da gestante ou quando a gestação for resultado de um estupro.
Conforme as palavras do Ministro Luís Roberto Barroso: "No feto anencefálico, o cérebro sequer começa a funcionar. Então não há vida em sentido técnico e jurídico. De aborto não se trata".
Os avanços na medicina e na tecnologia possibilitam o diagnóstico precoce, antes do desenvolvimento completo da gestação, que é fundamental para permitir que a gestante exerça seu direito de decidir sobre a interrupção do feto com inviabilidade absoluta.
Obrigar a mulher a gestar um feto sem possibilidade de sobrevida para além do útero, coloca em risco não apenas sua saúde física mais também psicológica. Na opinião do ministro Luiz Fux: "Impedir a interrupção da gestação sob ameaça penal equivale à tortura".
Dessa forma, a prática de tal conduta não torna a gestante criminosa aos olhos da justiça, uma vez que ela não daria à luz, mas sim a morte.
Referencias:
- https://www.jusbrasil.com.br/topicos/356372/feto-anencefalo
- http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/04/supremo-decide-por-8-2-que-aborto-de-feto-sem-cerebro-nao-e-crime.html

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