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O Natimorto Cerebral

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Por: Fernando Golfieri O Natimorto Cerebral Considerando que a definição legal de morte é a que consiste na perda irreversível e parada total das atividades neurológicas, podemos afirmar que o feto anencéfalo é um natimorto cerebral, pois a ele não cabe tratamento ou cura e em todos os casos ocorre a ausência da vida, podendo está se dar na gestação ou logo após o parto. Compartilha desse entendimento decisão do STF ( Supremo Tribunal Federal ) que decidiu em pleno, no dia 12 de Abril de 2012, permitir a interrupção da gravidez do feto anencéfalo. Diante do exposto, não cabe caracterizar como aborto a interrupção da gestação de feto com anencefalia, visto que não há interrupção de vida.

Abusos judiciais e suas consequências

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Por Gabriela Carvalho Atualmente em nosso país temos em xeque o debate sobre os mecanismos da investigação e obtenção de prova. A delação premiada foi introduzida o ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei 8.072/90 (lei dos crimes hediondos). É considerado um dos mais controversos institutos do processo penal e é um instrumento que atualmente vem sendo aplicado no caso da operação Lava Jato, que é alvo de muitas críticas, pois o modo como os procuradores e juízes da operação estão aplicando esses mecanismos é considerado um problema.     De acordo com a “Frente Brasil de Juristas pela Democracia – FBJD”, os juristas apontam que daqui a alguns anos, as pessoas vão perceber que a Lava Jato foi uma operação ilegal, pois inúmeros fatos apontam que em sua maioria os acusados são presos antes e forçados a delatar, sendo alvos de tortura psicológica e humilhações públicas. Não é a primeira vez que casos de violação dos direitos e garantias fundamentais ocorrem em nosso país,

O Direito à liberdade de escolha

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Por Gabriela Carvalho O Direito à liberdade de escolha O aborto legal, em caso de estupro ou de anencefalia é um direito previsto no direito positivo brasileiro e deve ser assegurado às mulheres. A verdade democracia protege toda a população, independente de sua situação social, étnica e racial. A cultura machista e patriarcal que ainda trata a mulher como um objeto, demonstra o quanto o nosso pais é atrasado quanto ao empoderamento da mulher, a prática da violência de gênero e a efetivação das leis e tratados referentes aos direitos humanos das mulheres. Podemos ir mais longe ao citar o caso em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso afirmou em palestra  ministrada pelo mesmo, intitulada “A liberdade de ser: Morte vida e escolhas existenciais”, evento dentro de ciclo de debates promovido pela Academia Brasileira de Letras (ABL) que a interrupção da gravidez, nos três primeiros meses de gestação, está relacionada à autonomia da mulher

Anencefalia Não é Bem Uma Escolha

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Por Nedina Rosa Anencefalia Não é Bem Uma Escolha  Anencefalia é uma doença na qual o bebê nasce com cérebro subdesenvolvido, e chegam a viver por alguns segundos após o nascimento; de acordo com o ministro Marco Aurélio Mello  "aborto é crime contra a vida tutela-se a vida em potencial no caso do homem sem ação não existe vida possível..."    A dor de uma família em receber essa notícia é inestimável, porém não existe um tratamento conhecido para reverter Este quadro e para evitar mais sofrimento essa medida é estritamente necessária. Referências: http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/04/supremo-decide-por-8-2-que-aborto-de-feto-sem-cerebro-nao-e-crime.html

Estupro um Mal que Existe e Precisa ser Combatido

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Por Nedina Rosa Estupro um Mal que Existe e Precisa ser Combatido No dia 30 de outubro de 2017, a Folha de São Paulo publicou uma reportagem sobre o número de estupros no país referente ao ano de 2016, os dados são assustadores, 135 registros por dia. É importante ressaltar que esses valores se referem aos casos que foram notificados, os números podem ser ainda maiores, pois muitas mulheres por vergonha ou pelo fato do agressor ser membro da família ou fazer parte do círculo de amizades não prestam queixas das autoridades competentes, o  que dificulta a precisão dos dados.   O código penal brasileiro no artigo 213 tipifica o estupro como o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça a ter conjunção carnal ou a participar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.  O problema é antigo Homens sem escrúpulos usam a força física de ameaças e muitas vezes violência emocional para subjugar mulheres e tirar proveito sexual.  A maioria

O Caso dos Irmãos Naves

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Por Nedina Rosa O Caso dos Irmãos Naves     Em 1937 teve início um dos casos mais célebres de injustiça e erro judiciário em nosso país. Dois irmãos simples da cidade de Araguari, Minas Gerais, Sebastião José Naves e Joaquim  Rosa Naves, ambos trabalhavam na lavoura e comércio de cereais e tinha um sócio,  Benedito Caetano, que fazia o transporte dos cereais em um caminhão Ford V8. Benedito entra em dívidas e não consegue pagar. Benedito preocupado com a situação de suas dívidas, recebeu  um cheque como pagamento de umas mercadorias e dois dias depois desapareceu. Os irmãos procuraram o primo, porém, sem sucesso.  Resolveram então anunciar à polícia o sumiço do primo Benedito. Depois de procurar  por algum tempo não conseguiram encontrá-lo e a população fazia pressão pela condenação do responsável pelo sumiço de Benedito.  O caso era difícil trocou-se então delegado da cidade de Araguari, que resolveu chamar algumas testemunhas e forjando algumas provas e alguns test

Caso dos Irmãos Naves e a Lava Jato

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por Lucy Viana Lava Jato Parece covardia comparar com a lava jato o que dois inocentes sofreram algum dia. Mas se a lei esta igual para todos, aonde existe a presunção de inocência senão da mesma forma que um, o outro mereça? Em 1937 não tínhamos a mesma constituição, o que em comparação, presume-se que hoje ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado. Ué! Não é isso que aponta hoje em dia? Ou o que prendeu dois irmãos inocentes não foram dedução e ousadia? Talvez só devêssemos fazer valer o que mestre Renato Vieira comentaria, “já que não vamos cumprir a constituição, então cada um que saia com seu porrete todo dia...” Não tem um caso bom ou ruim. Pode ser o Lula ou não o exemplo. Porque o que se por hoje como alento será levado adiante com qualquer suspeito. Não me venha falar de lava-jato de novo quando o que está em jogo é a presunção da inocência que é muito mais denso. Ou se aguarda, ou não, o trânsito em julgado e pronto. Ref