Postagens

ABORTO - Criminalizar o aborto não salva vidas pois mata mulheres....

Imagem
Por: Jackeline Mariano A posição favorável do Ministro Luis Roberto Barroso quanto a descriminalização do aborto sem dúvida é um grande avanço. Segundo a Organização Mundial da Saúde, a cada dois dias , uma mulher morre, vítima de clinicas clandestinas. A contagem segue assustadora, segundo pesquisa mais de 1 milhão de mulheres no país se submetem a abortos clandestinos por ano. A criminalização do aborto atinge principalmente as mulheres pobres, pois as que possuem recursos financeiros, realizam o procedimento em clinicas médicas com respaldo e sem nenhum problema com a polícia. Criminalizar não diminui a prática e nem salva vidas. Coloca mulheres á margem da criminalidade, arriscando suas vidas e seus direitos . A tipificação penal do crime aborto precisa ser ainda muito discutida, sabemos que mesmo com o consentimento da gestante a prática feita por ela ou terceiros é crime nos arts 124 a 126 do código Penal.  Porém, a criminalização do aborto antes...

Indulto Ratificado do Presidente

Imagem
Por Lucy Viana Indulto Ratificado do Presidente O Ministro Luís Roberto Barroso proferiu ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5874, sobre a edição feita pelo presidente da República Michel Temer no indulto natalino de Dezembro de 2017. O ministro caracterizou que a edição feita monta o regresso à Constituição Federal que já fora em 30 anos, e soma à isso, um ferimento ao principio da moralidade, excedendo em razão, tirando benefícios que já foram creditados; Ainda que accessorium sui principal naturam sequitur (o acessório se subordina ao principal), é claro no art. 84, XII, da CF/1988 que o presidente da República teria, se necessário, audiência dos órgãos instituídos, e assim o foi, com proporcionalidade do agravo para a Constituição Federal, com força de lei por seus subjugados. Referências: Texto em discussão em sala de aula, disciplina Linguagem e Argumentação Jurídica - professor Mestre José Jorge Tannus Jr.

Legislador sem votos?

Imagem
Por Fernando Golfieri Legislador sem votos? Há de se pensar que um profundo conhecedor do direito constitucional, não soubesse que estaria ferindo a tripartição dos poderes e a Constituição, quando resolveu alterar o decreto do Presidente da República ? O Ministro Barroso ao alterar de um quinto para um terço da pena e impor o mínimo de 8 anos de prisão e também incluir condenados de corrupção, no decreto do Presidente da República,   legislou. E ele não pode legislar, pois não recebeu um voto sequer para tal. Ao legislar, o Ministro, ainda, atropelou uma atribuição exclusiva do Presidente da República, pois conforme o artigo 84, XII, da Constituição Federal esta expresso que " compete privativamente ao Presidente da República" , esta o correto o Presidente em lutar na Justiça, pois a prerrogativa é dele. Referências: Fonte: Prado, Antonio Carlos.   Revista Isto é, edição 2517 de 21 de Março de 2018, Coluna Semana.

Máximas Jurídicas

Imagem
Por Fernando Golfieri Máximas Jurídicas Muitos brocardos, se citados com propriedade e adequação ao caso concreto,  podem influir no desfecho de uma ação. Vejamos alguns. Surge discussão sobre o alcance de uma lei e sua aplicação ao conflito posto em juízo. O brocardo “ ubi lex voluit dixit, ubi noluit tacuit”  (quando a lei quis, determinou; sobre o que não quis, guardou silêncio) . É dizer, se sobre determinado aspecto em discussão a lei foi omissa, é porque o legislador não desejou regular a matéria, logo continua em vigência a norma anterior. É antiga a máxima de que “ in eo quod plus est semper inest et minus”  (quem pode o mais, pode o menos) . Para ficar em um só exemplo, analise-se a atual discussão sobre poder ou não o Ministério Público promover investigações. Se o órgão pode o mais (propor a ação penal), a conclusão é a de que pode o menos (investigar o crime). Alguns revelam-se de grande importância para impedir interpretações que cerc...

A banalização do ridículo

Imagem
Por Gabriela Carvalho De acordo com o artigo 84, inciso XII da Constituição Federal de 1988, o presidente da república tem como atribuição “conceder indultos e comutar penas dos órgãos instituídos em lei”. Em dezembro de 2017, o presidente interino Michel Temer editou o inciso XII do artigo 84 da C.F , suspendendo também os indultos para os crimes de “colarinho branco”, incluindo o perdão de multas e concedendo benefícios aos que tiveram penas de prisão substituídas por restritivas de direitos, banalizando uma vez mais os crimes de corrupção cometidos pelos membros da câmara. Porém o ministro Luís Roberto Barroso (STF), ratificou a liminar  de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proferida no ano passado pela presidente da corte, a ministra Cármen Lúcia, que suspende  a edição do decreto. O ministro altera alguns pontos da edição, como por   exemplo o aumento do tempo mínimo de cumprimento da pena de 1/5 para 1/3, para que se obtenha o benefício ...

ABORTO: O PERFIL

Imagem
Por Victor  ABORTO: O PERFIL Uma pesquisa feita pelas universidades de Brasília (UNB) e do Rio de Janeiro (UERJ) mostra o perfil exato das mulheres que cometem o aborto.  Essa iniciativa começou ser organizada pelas professoras Debora Diniz da UNB, e Marilene Cordeiro Villela Corrêa da UERJ. A pesquisa mostra que 51% a 81% das mulheres que praticaram o aborto tem entre 20 a 29 anos. A maioria dessas mulheres já possuem filhos e são casadas, a religião também entra no perfil, mais isso não é novidade, ou seja a ideia que a sociedade impõe que a mulher que comete o aborto é uma adolescente pobre, que não tem condições de cuidar de uma criança foi comprovado que isso não passa de um mito. A ideia abordada nesse texto é mostrar o quanto as pessoas estão desinformadas sobre o assunto. E contudo isso eu deixo uma pergunta a vocês  Antes de lerem este texto qual era o perfil das mulheres que praticaram o aborto que vocês tinham em mente?

Lula e o indubio pro reo

Imagem
Lula e o in dubio pro reo Por Marcela Lobo A defesa do ex-presidente Lula  pediu que o ministro Edson Fachin, do STF, reconsidere a decisão de negar a liminar para evitar sua eventual prisão antes do transito em julgado da ação penal que corre contra ele. O pleno do Supremo já julgou essa questão em 2016. Naquele ano, apesar dos princípios in dubio pro reo e absolvere debet judez potions in dúbio quam condemnare , a maioria dos ministros entendeu que a pena pode começar a ser cumprida após a condenação na segunda instância da justiça.  Apesar da Constituição Federal art. 5o. inciso LVII dizer “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, após a decisão do STF, a prisão ocorre antes de serem julgados todos os recursos do réu. Interpretação esta contraria a carta magna, e considerando o termo latino in claris, cessat interpretatio e lex clara non indiget interpretation , para um dispositivo constitucional tão claro nã...

A Lava Jato seria o caso dos irmãos Naves no século XXI?

Imagem
A Lava Jato seria o caso dos irmãos Naves no século XXI? Por Marcela Lobo A injustiça aos irmãos naves e sua mãe começou em 1937 e terminou apenas em 1973, durante o caso houve a infração a diversos princípios que hoje regem a constituição federal do brasil. Há aqueles que questionam se a Lavajato também não esta infringindo normas orientadoras do direito, cabendo assim, uma analise dos casos. Em novembro de 1937 Benedito Pereira Caetano foi dado como desaparecido da cidade que morava, notaram que havia sido levando noventa contos de réis. Os irmãos Naves, um deles sócio de Benedito, comunicam o desaparecimento à policia, que inicialmente não encontra provas. Quando o delegado é substituído por um tenente, os irmãos Nave e sua mãe são torturados ate que se obtivesse a confissão, única prova do processo.  O caso deixa de ser de desaparecimentos e passa a ser considerado de homicídio, mesmo não havendo provas concretas. A partir desse momento os princípios da ampla de...

Estupro Médico

Imagem
Por Feliphe Pontes                   ESTUPRO Roger Abdelmassih médico e dono de um dos mais famosos consultórios de inseminação artificial, foi denunciado por mais de 48 crimes sexuais contra 37 pacientes. Praticava o estrupo contra as vítimas enquanto elas estavam sedadas.  Há dezenas de gravações de Roger ofendendo as vítimas e confessando a barbaridade.  Foi condenado a 278 anos de prisão.  Antes mesmo de completar 2 meses de cárcere privado, o Ministro Gilmar Mendes do (STF) contraria evidencia e concede um habeas corpus para Abdelmassih, alegando que o médico estava com a licença caçada e com isso não teria como trabalhar não sendo um criminoso em potencial. Um argumento completamente pobre, injusto e aparentemente interesseiro. Adbelmassih foi considerado fugitivo, estabeleceu-se no exterior, entretanto a Policia Federal, depois de anos,  captura- o  no Paraguai. Sem dúv...

Aborto anencefálico não é crime

Imagem
   Por Gabi Vilhena No dia 13 de abril de 2012, chegava ao fim no STF o julgamento de um dos mais importantes e históricos casos que já aportaram na Corte Suprema:  Podem grávidas de fetos anencéfalos optar por interromper a gestação com assistência médica? A ciência médica afirma que, em se tratando de um verdadeiro caso de anencefalia, a vida do feto resulta totalmente inviabilizada. Trata-se de um morto cerebral.  O coração bate, mas o cérebro está morto. Portanto, não existe o objeto material do delito. É caso de atipicidade formal.  Os direitos humanos tutelam o indivíduo pessoa, o que existe, o que tem vida. O direito penal rege a vida humana. No caso do anencéfalo não há indivíduo pessoa. Deste modo, não podemos caracterizar crime contra a vida humana.

Medo constante

Imagem
Por Gabi Vilhena      Art. 1° São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , consumados ou tentados:  V - Estupro (art. 213, caput e §§ 1° e 2°); O crime de estupro consiste no fato do agente “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Os números de estupros registrados no país são assustadores, 135 casos por dia, lembrando que esses números são apenas aqueles que foram denunciados, mas e quando aquelas mulheres que sentem medo ou vergonha de realizar a denúncia? Imagine se todos os casos fossem denunciados?  Podemos falar também sobre casos de estupro coletivo, 10 por dia. São números realmente muito assustadores, como podemos nos sentir seguras?  Vamos realmente viver com o medo?  Medo de sair de casa, med...

Os Direitos Humanos e a antecipação terapêutica do parto de bebê anencéfalo

Imagem
Por Marcela Lobo A retirada de um feto anencéfalo do útero materno não deve ser considerada um aborto, mas sim a antecipação terapêutica do parto. A Constituição Federal e a legislação penal brasileira têm como bem jurídico mais importante a ser protegido a vida. Entretanto, os demais direitos fundamentais também devem ser considerados, e a proteção de um direito não deve anular o direito de outrem, mas sim serem relativizados. Ao proibir uma mãe de retirar um feto, com deformidades tais que esse não poderá sobreviver fora de seu útero, estamos negando-lhe o direito a dignidade da pessoa humana, a liberdade, a autonomia da vontade e, por fim, o seu direito à saúde. Considerando a laicidade do direito brasileiro e a sua previsão de proteção aos direitos elencados, seria uma atitude análoga à tortura obrigar uma mulher a manter a gestação por meses de um feto anencefálo, podendo resultar em danos a integridade física, moral e psicológica dos pais, parentes e amigos próximos. ...

Aborto de feto anencéfalo: um crime contra a vida, sem vida.

Imagem
Por Jackeline Mariano Sem vida em sentido técnico e jurídico. Assim considera o Supremo Tribunal Federal (STF) diante da gestação de um feto anencéfalo, conforme decisão sobre a ADPF 54, em 2012, decisão essa positiva e favorável à descriminalização do aborto nessas condições. Sabemos que no Brasil o aborto é um "crime contra a vida" nos termos dos artigos 124 ao 128 do Código Penal e que apenas é permitido quando não houver outro meio para salvar a vida da gestante ou quando a gestação for resultado de um estupro. Conforme as palavras do Ministro Luís Roberto Barroso: "No feto anencefálico, o cérebro sequer começa a funcionar. Então não há vida em sentido técnico e jurídico. De aborto não se trata". Os avanços na medicina e na tecnologia possibilitam o diagnóstico precoce, antes do desenvolvimento completo da gestação, que é fundamental para permitir que a gestante exerça seu direito de decidir sobre a interrupção do feto com inviabilidade absol...

A cultura do Estupro: Um contexto histórico

Imagem
Por: Fernando Golfieri A cultura do Estupro A mistura de raças do povo brasileiro começa no Brasil colônia, com a chegada dos portugueses que encontravam as mulheres indígenas e as estupravam, posteriormente com as   negras que serviram em escravidão aos senhores da casa grande, caso ficassem grávidas, o filho seria mais um bem móvel sub-humano, mera propriedade. Apenas no século XIX, a palavra estuprador ganhou cunho racista. No código Civil de 1916, o homem era o chefe de família e a mulher era considerada relativamente incapaz, apenas em 1979   levantou-se a discussão sobre responsabilizar o marido pelo estupro da esposa, até o momento a cultura era de propriedade, servidão sexual e resignação. A partir da Constituição Federal de 1988, foi estabelecida a igualdade de funções da mulher na esfera familiar, mas apenas em 2009 o estupro passou a ser crime contra dignidade e liberdade sexual da vítima.     A solução? Educação nos primeiros anos ...

O Natimorto Cerebral

Imagem
Por: Fernando Golfieri O Natimorto Cerebral Considerando que a definição legal de morte é a que consiste na perda irreversível e parada total das atividades neurológicas, podemos afirmar que o feto anencéfalo é um natimorto cerebral, pois a ele não cabe tratamento ou cura e em todos os casos ocorre a ausência da vida, podendo está se dar na gestação ou logo após o parto. Compartilha desse entendimento decisão do STF ( Supremo Tribunal Federal ) que decidiu em pleno, no dia 12 de Abril de 2012, permitir a interrupção da gravidez do feto anencéfalo. Diante do exposto, não cabe caracterizar como aborto a interrupção da gestação de feto com anencefalia, visto que não há interrupção de vida.

Abusos judiciais e suas consequências

Imagem
Por Gabriela Carvalho Atualmente em nosso país temos em xeque o debate sobre os mecanismos da investigação e obtenção de prova. A delação premiada foi introduzida o ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei 8.072/90 (lei dos crimes hediondos). É considerado um dos mais controversos institutos do processo penal e é um instrumento que atualmente vem sendo aplicado no caso da operação Lava Jato, que é alvo de muitas críticas, pois o modo como os procuradores e juízes da operação estão aplicando esses mecanismos é considerado um problema.     De acordo com a “Frente Brasil de Juristas pela Democracia – FBJD”, os juristas apontam que daqui a alguns anos, as pessoas vão perceber que a Lava Jato foi uma operação ilegal, pois inúmeros fatos apontam que em sua maioria os acusados são presos antes e forçados a delatar, sendo alvos de tortura psicológica e humilhações públicas. Não é a primeira vez que casos de violação dos direitos e garantias fundamentais ocorrem em no...

O Direito à liberdade de escolha

Imagem
Por Gabriela Carvalho O Direito à liberdade de escolha O aborto legal, em caso de estupro ou de anencefalia é um direito previsto no direito positivo brasileiro e deve ser assegurado às mulheres. A verdade democracia protege toda a população, independente de sua situação social, étnica e racial. A cultura machista e patriarcal que ainda trata a mulher como um objeto, demonstra o quanto o nosso pais é atrasado quanto ao empoderamento da mulher, a prática da violência de gênero e a efetivação das leis e tratados referentes aos direitos humanos das mulheres. Podemos ir mais longe ao citar o caso em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso afirmou em palestra  ministrada pelo mesmo, intitulada “A liberdade de ser: Morte vida e escolhas existenciais”, evento dentro de ciclo de debates promovido pela Academia Brasileira de Letras (ABL) que a interrupção da gravidez, nos três primeiros meses de gestação, está relacionada à autono...

Anencefalia Não é Bem Uma Escolha

Imagem
Por Nedina Rosa Anencefalia Não é Bem Uma Escolha  Anencefalia é uma doença na qual o bebê nasce com cérebro subdesenvolvido, e chegam a viver por alguns segundos após o nascimento; de acordo com o ministro Marco Aurélio Mello  "aborto é crime contra a vida tutela-se a vida em potencial no caso do homem sem ação não existe vida possível..."    A dor de uma família em receber essa notícia é inestimável, porém não existe um tratamento conhecido para reverter Este quadro e para evitar mais sofrimento essa medida é estritamente necessária. Referências: http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/04/supremo-decide-por-8-2-que-aborto-de-feto-sem-cerebro-nao-e-crime.html

Estupro um Mal que Existe e Precisa ser Combatido

Imagem
Por Nedina Rosa Estupro um Mal que Existe e Precisa ser Combatido No dia 30 de outubro de 2017, a Folha de São Paulo publicou uma reportagem sobre o número de estupros no país referente ao ano de 2016, os dados são assustadores, 135 registros por dia. É importante ressaltar que esses valores se referem aos casos que foram notificados, os números podem ser ainda maiores, pois muitas mulheres por vergonha ou pelo fato do agressor ser membro da família ou fazer parte do círculo de amizades não prestam queixas das autoridades competentes, o  que dificulta a precisão dos dados.   O código penal brasileiro no artigo 213 tipifica o estupro como o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça a ter conjunção carnal ou a participar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.  O problema é antigo Homens sem escrúpulos usam a força física de ameaças e muitas vezes violência emocional para subjugar mulheres e tirar proveito sexu...

O Caso dos Irmãos Naves

Imagem
Por Nedina Rosa O Caso dos Irmãos Naves     Em 1937 teve início um dos casos mais célebres de injustiça e erro judiciário em nosso país. Dois irmãos simples da cidade de Araguari, Minas Gerais, Sebastião José Naves e Joaquim  Rosa Naves, ambos trabalhavam na lavoura e comércio de cereais e tinha um sócio,  Benedito Caetano, que fazia o transporte dos cereais em um caminhão Ford V8. Benedito entra em dívidas e não consegue pagar. Benedito preocupado com a situação de suas dívidas, recebeu  um cheque como pagamento de umas mercadorias e dois dias depois desapareceu. Os irmãos procuraram o primo, porém, sem sucesso.  Resolveram então anunciar à polícia o sumiço do primo Benedito. Depois de procurar  por algum tempo não conseguiram encontrá-lo e a população fazia pressão pela condenação do responsável pelo sumiço de Benedito.  O caso era difícil trocou-se então delegado da cidade de Araguari, que resolveu chamar algumas testemunhas ...